A atividade de perícia relacionada a imóveis rurais e/ou atividades e produtos rurais, na sua quase totalidade, são da competência exclusiva do engenheiro agrônomo.
O perito agrônomo faz perícias de danos ao meio ambiente; de avaliação de imóveis rurais; avaliação de culturas; de danos a culturas; de demarcação de terras; de desapropriação de terras; de agribusiness, entre outras tantas.